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Dapagliflozina e diabetes tipo 2

Foi publicada em 04 de maio portaria que decide incorporar a dapagliflozina – e não incorporar a empagliflozina – para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2.

Em fevereiro deste ano, houve grande mobilização com envolvimento de Sociedades Científicas e Associações de Pacientes para incorporação da dapagliflozina e também da empagliflozina, já que ambos possuem benefícios muito claros, como redução importante da glicose no sangue, sem aumentar o risco de hipoglicemia.

A Portaria pode ser conferida na íntegra abaixo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar a dapagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e de não incorporar a empagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ref.: 25000.126730/2019-89, 0014545093.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE – SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar a dapagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta dos referidos medicamentos ao SUS.

Art. 2º Não incorporar a empagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, no âmbito do SUS.

Parágrafo único. A matéria de que trata este artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS