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CFM proíbe prescrição de anabolizantes

O Conselho Federal de Medicina divulga resolução nesta terça-feira, 11/04, proibindo a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes seja para fins estéticos, ganho de massa muscular e de performance esportiva.

Tal resolução vai ao encontro da solicitação das entidades de saúde Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e Sociedade Brasileira de Urologia (SBU). Em carta conjunta enviada ao CFM, as sociedades médicas alertavam sobre o número crescente de complicações advindas do uso indevido de hormônios.

O CFM informou que a decisão foi tomada diante da falta de estudos científicos que comprovem benefícios e segurança para os pacientes.

Veja abaixo os artigos da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.333, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicada em 11/04/2023 no Diário Oficial da União:

Art. 1º Esta resolução trata exclusivamente da vedação do uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

Art. 2º As terapias de reposição hormonal estão indicadas em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Art. 3º São vedados no exercício da Medicina, por serem destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao seu benefício e segurança para o ser humano, o uso e a divulgação dos seguintes procedimentos:

I – Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;

II – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;

III – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;

IV – A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução.

V – A prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil.

VI – Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.

Para as sociedades médicas, “Essa ação se faz necessária, por atingir não apenas a classe médica, mas por ter caráter pedagógico e de alerta ao público leigo, também amplamente atingido por informações deturpadas e inconsequentes a respeito desse assunto, mas comumente bem elaboradas e atraentes”.

Fontes: SBEM, site do Diário Oficial da União